A banalização do conceito exclusão/inclusão social/digital vem, em primeiro plano, como uso substituto aos conceitos de opressão, dominação, exploração, subordinação entre outros tantos que derivam do exame crítico da luta de classes da sociedade salarial. Opera como mera modernização da definição de pobre, carente, necessitado,
oprimido.
A relação entre exclusão/inclusão identifica a iniqüidade da desigualdade. Ninguém é plenamente excluído ou permanentemente incluído. Não se trata de uma condição de permanência, mas da identificação de uma potência do existir de movimento de indignação e inconformismo.
A exclusão social ou digital é a apartação de uma inclusão pela presença da discriminação e do estigma. Em conseqüência, seu exame envolve o contexto e o significado que tem para as condições excludentes e para os sujeitos excluídos que a que a vivenciam.
Por outro lado, a questão da propriedade da informação digital em rede , ainda é uma questão a ser resolvida . A propriedade intelectual de uma informação que se encontra, em se fazendo em rede, e em um suporte digital com a interatividade de diversos geradores interatuando ainda não esta definida.
Isso dependerá de se estabelecer através de um código de convivência e trocas uma condição de utilidade circunstancial para os usuários específicos; seria, então, atribuída àquela informação um valor circunstancial de uso, de acordo com seu estado ou condição de desenvolvimento em determinado momento.
Restará determinar no final de quem é a propriedade da coisa toda e como irá funcionar o modelo legal.
Acredito que, foi pensando nisso, que se lançou um documento interministerial para estudar tão complexo assunto como abaixo está indicado:
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1do art.3o- da Portaria Interministerial no- 743/NAE/MCT/MinC, de 20 de novembro de 2007, resolve:
No- 776 – Art. 1o- Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho Interministerial instituído com a finalidade de realizar estudos sobre a promoção da inclusão digital, por meio da otimização de estruturas de rede existentes, formação e capacitação de pessoal, fomento à produção de conteúdo com diversidade cultural, permeadas pela discussão sobre as perspectivas de promoção de melhorias no sistema de direito autoral vigente:
- Cecília Leite Oliveira, Coordenadora-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT;
- Marylin Peixoto da Silva Nogueira, Diretora de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologias da Informação e Comunicação da Secretaria de Políticas de Informática; e
- Nelson Simões da Silva, diretor da rede nacional de ensino e pesquisa – rnp. Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Aldo Barreto

Publicado em 15|12|2007 por ExtraLibris
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