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Ainda contra a obrigatoriedade de repositórios digitais: alguns esclarecimentos.

Posted September 4th, 2007 in Ensaio and tagged , by ExtraLibris

Alex Sandre Lennine I. Mota

Em recente artigo, critiquei o Projeto de Lei nº 1120/2007 dizendo-o, em suma, limitado, retrógrado, fútil e de alguma suspeita. Procurei elucidar no artigo as razões desta opinião, mas não pareço ter sido claro o bastante, a julgar pelas tréplicas que se seguiram. Vejamo-las.

Helio Kuramoto, coordenador-geral do IBICT, já nos comentários ao meu texto no Observatório da Imprensa diz: << O fato é que, o acesso livre visa maximizar a visibilidade das pesquisas e não existe qualquer vinculação com palataformas ou tecnologias que sejam. Apenas se utiliza a plataforma de software open source e o modelo de open archives por um motivo: aumentar a interoperabilidade e vaibilizar todo o processo desvinculando-o de qualquer solução proprietária, ou seja a idéia é democratizar o acesso à informação, sem grandes investimentos. >>

Comecemos por notar que Kuramato contradiz-se apenas algumas linhas adiante, no segundo comentário que faz: << (…) complementando, o modelo que o Ibict vem adotando na construção de repositórios estabelece apenas dois requisitos: 1) o uso de um padrão de metadados, o Dublin Core; e 2) o uso do protocolo OAI-PMH. Uma vez definido e utilizando esses padrões, as instituições podem utilizar qualquer software, iclusive soluções proprietárias e/ou comerciais. >> Afinal, pode-se ou não usar soluções proprietárias e/ou comerciais?

A razão da suspeição com relação ao projeto deve-se a, conforme escrevi anteriormente, ter ele arroubos autoritários. Em primeiro lugar, diz com todas as letras: “repositórios”. Revistas, jornais, blogues e sítios virtuais em geral não são repositórios, tecnicamente. As instituições, públicas, privadas ou civis sem fins lucrativos, podem já dispor de outros meios de divulgação de sua produção ou, que não os tenham ainda, podem ter interesse em e condições de desenvolver e,ou adaptar as suas próprias. ‘Repositório digital’ é um termo com uma acepção específica no ambiente virtual. Repositórios são repositórios, revistas são revistas, blogues são blogues, sítios são sítios e assim por diante. O PL 1120/2007 obriga todos, textualmente, a terem repositórios.

A obrigatoriedade não é estimulante

Mas como um estudo de Philip Davis e Matthew Connolly, da Universidade Cornell (já anteriormente citado) demonstrou, repositórios não são o melhor recurso de divulgação disponível – e o simples fato de sua utilização necessitar da força da lei já deveria ser demonstração suficiente.

A adesão aos repositórios não precisa ser obrigatória. Em primeiro lugar porque, como dito, há outros meios, outras mídias e outras plataformas disponíveis igualmente satisfatórias – algumas mais satisfatórias. Em segundo lugar porque fere a dinâmica das instituições – obriga-as a agir conforme aquilo que terceiros acreditam ser o melhor, terceiros que não fazem parte de sua comunidade, que não a conhecem. Se o que se deseja é estimular as instituições a disponibilizar sua produção, desejo mais do que salutar e bem-vindo, então pode-se oferecer vantagens às instituições que atuarem neste sentido. Pode constar como critério de julgamento para o repasse de investimentos e a concessão de bolsas, por exemplo. Ao mesmo tempo em que isto mantém sua autonomia, estimula o desenvolvimento de soluções particulares (mas comunicáveis e compatíveis), estimula a concorrência. E, igualmente importante, não as ameaça com sanções e penalidades. Se tornar as instituições “inelegíveis para obtenção de qualquer apoio financeiro para suporte às suas pesquisas” não é uma medida autoritária… Uma coisa é estimular e premiar; outra, obrigar e punir.

Também afirmei que tal projeto é limitado. Pelas razões já expostas: textualmente elege um meio de divulgação apenas, os repositórios. E em complemento a isso é retrógrado porque não leva em consideração o avanço da tecnologia: em questão de poucos anos é absolutamente certo que haverá outras tecnologias disponíveis, ainda mais amigáveis, ainda mais maleáveis, ainda mais cheias de recursos e possibilidades. É, portanto, uma lei absolutamente inútil – e contraproducente.

Comparação imprópria

Kuramoto, e também o prof. Briquet de Lemos, citam em apoio ao PL 1120/2007 a Carta aberta ao Congresso Americano, assinada por 26 ganhadores do prêmio Nobel, que defende o acesso aberto do público aos resultados das pesquisas financiadas pelo NIH, o Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos.

Briquet de Lemos diz: << Sugiro a leitura de moção assinada por 26 cientistas norte-americanos, laureados com o prêmio Nobel, favoráveis à adoção pelo Senado norte-americano de uma política compulsória (…) de implantação de repositórios de livre acesso. >> Só há um detalhe: em nenhum momento fala-se em qualquer meio ou tecnologia em específico, defende-se apenas o acesso livre – os leitores são convidados a tentar achar lá alguma menção a “repositório” ou qualquer outra plataforma específica.

Outrossim, a exigência recai sobre as pesquisas conduzidas sob financimento do Instituto Nacional da Saúde, o que significa que diz respeito apenas às pesquisas da área médica (e relacionadas). Não trata de todas as áreas do conhecimento abrangidas pela universidade, ao contrário do nosso caso.

Por fim, há uma ligeira inversão da ordem dos fatores. Na referida carta, os cientistas solicitam que as pesquisas já financiadas (ou que o venham a ser) tenham seus resultados publicamente acessíveis; o projeto de lei brasileiro diz que todas as instituições que recebem algum financiamento público devem construir seus repositórios para que não se tornem inelegíveis a novos financiamentos.

Um projeto de lei deve ser claro. Deve cuidar para não usar termos ambíguos ou termos técnicos fora de seu contexto sem a devida clarificação. É mister esclarecer que a idéia fundamental do projeto é em si boa, útil e bem-vinda – o projeto tal qual escrito atualmente, não.

Os fins não justificam os meios

Pesquisas financiadas publicamente (e isto inclui as teses, dissertações e artigos de pós-graduandos, as monografias dos graduandos e os artigos dos docentes e investigadores quando sob financiamento público ou das instituições públicas) devem ser livemente acessíveis. Nada mais correto e justo. Mas isto não implica que tais pessoas e instituições devam fazê-lo através deste (ou daquele) meio ou tecnologia somente. Nem que a instituição a orientá-los neste trabalho pareça compremetida e hábil apenas em uma determinada plataforma – que logo se tornará superada, como invariavelmente tem sido na história das recentes tecnologias de informação e comunicação (refiro-me ao IBICT utilizar-se somente e tão-somente do SEER/OJS).

Na sua tréplica a mim, Kuramoto ainda diz o seguinte: << Normalmente, no Brasil, as publicações científicas são altamente dependentes dos recursos públicos. Infelizmente, as nossas publicações científicas, salvo algumas exceções, não possuem um modelo de negócios sustentável. >>, o que é absolutamente verdade. Mas isto não impede as revistas de buscarem outras soluções plenamente viáveis: muitas faculdades, inclusive públicas, têm cursos (e, portanto, professores e
alunos) de processamento de dados, análise de sistemas, engenharia de software, webdesign, arquitetura de informação etc. Quaisquer deles poderia apresentar uma solução como parte de um trabalho de conclusão de disciplina/curso, projeto de iniciação científica, estágio. Pode-se organizar um desafio, oferendo-se retorno aos vencedores. Várias iniciativas mostram que mesmo autodidatas ou estudantes ainda não-universitários participam voluntariamente destes eventos.

Soluções há. A falta de implemento está relacionada com o outro lado do problema relativo à falta de dinheiro e de “modelos de negócio sustentável” por parte das publicações científicas brasileiras (e não só das publicações, e não só das científicas): a verdade é que, no Brasil, as pessoas – tanto físicas quanto jurídicas – ainda sofrem do mal do assistencialismo estatal, do governo patronal, que a tudo deveria financiar. Discursos a la “cultura não se compra” ou “informação não se vende” são típicos sintomas deste subdesenvolvimento da mente, da parte de quem acredita (ou se esforça para acreditar) que não é responsabilidade das instituições e das pessoas elas próprias trabalharem e investirem na sua própria formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento. Isto, no entanto, já é assunto para outra discussão.

P.s.: Uma observaçãozinha que passa ao largo do tema deste debate mas não deixa de importar. Kuramoto, em seu texto, faz menção a três ou quatro estudos e artigos a fim de embasar melhor as suas idéias. Mas não referencia nenhum. Todo estudante de nível superior, em suas aulas de metodologia de pesquisa, aprende que referências são fundamentais, dado que citações que não podem ser rastreadas funcionam como pregar no deserto… Os resultados de uma pesquisa só fazem sentido junto à sua metodologia. Dados podem servir a múltiplas interpretações se todo o cenário, nos seus mínimos detalhes, não os acompanhar.

 

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